Direito de Família na Mídia
Erro de cartório gera indenização de R$ 5 mil
17/08/2010 Fonte: ConjurO registro indevido de um casamento não concretizado gerou uma indenização de R$ 5 mil. O funcionário do Cartório do 6º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal deu prosseguimento à habilitação inicial de um casamento, que não aconteceu. A indenização foi imposta pelo juiz da 1ª Vara Cível de Taguatinga e ainda cabe recurso.
Três anos depois da primeira tentativa de casamento, dessa vez com outra noiva, o homem dirigiu-se ao cartório. Lá, foi informado de que seu estado civil havia mudado. Já casado, a segunda noiva desconfiou. Não quis nem saber se o erro era do cartório. Além de romper o noivado, passou a falar mal do noivo.
Depois que o cartório reconheceu o erro, o oficial ajuizou uma Ação de Cancelamento, em abril de 2007. O noivo pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais, que depois foi convertida para R$ 5 mil.
O juiz lembrou que os serviços notariais e registros são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. Assim, os que recebem a delegação são responsáveis pelos atos que praticam no exercício da atividade. "A anotação equivocada do cartório, por si só, é capaz de atingir a honra e intimidade do autor, ainda que não esteja devidamente comprovado que ele, ao ser informado sobre o fato, estava acompanhado de sua noiva e parentes", afirmou o juiz. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-DF.